Médico que não votou deve justificar ausência no pleito até 9 de outubro de 2018


Médico que não votou deve justificar ausência no pleito até 9 de outubro de 2018
Foto: Divulgação

O médico que deixou de votar na Eleição Cremesp 2018 pode justificar sua ausência em até 60 dias após o pleito, ou seja, até 9 de outubro. Serão aceitos como motivos para justa causa problemas de saúde, viagem entre outros. Se houver necessidade, a Comissão Eleitoral poderá solicitar a apresentação do comprovante futuramente.
O formulário está disponível desde o dia 13/08, no site do Cremesp, na Área do Médico – Justificativa Eleitoral 2018. O não envio da justificativa no prazo resultará na cobrança de multa eleitoral no valor de R$ 79 (setenta e nove reais), conforme disposto nos artigos 26, §1º, da Lei Federal nº 3.268/1957; e 6º, §1º da Resolução No. 2.161/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Casos especiais
• O voto é facultativo aos médicos com mais de 70 anos. Por isso, não é necessário justificar a ausência;
• Médicos inscritos em mais de um Conselho Regional devem votar em pelo menos um deles. E, se o médico votou em um CRM de outro Estado, deve enviar a justificativa ao Cremesp.
Comprovante
O comprovante eleitoral já está disponível no Portal do Cremesp, também na Área do Médico – Comprovante de Votação. Se o comprovante da Eleição 2018 não está disponível é porque o voto não foi recebido a tempo ou não foi computado. Então, o médico também pode fazer a justificativa online de ausência.
Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Atendimento Telefônico pelo número (11) 4349-9990 ou e-mail: comissaoeleitoral2018@cremesp.org.br.


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